Bicicletas Liberadas em Parques de BH

Por Gil Sotero

Finalmente os parques de BH serão liberados para ciclistas! Como já tinha descrito antes aqui no blog fiquei acompanhando projetos que impulsionam o uso da bicicleta em BH. Alguns deles que alterariam uma lei (absurda) criada em 2011 que proíbe bicicletas de adultos em Parques de BH. Foi aprovada na tarde dessa quarta-feira, 09,  em 2º turno, o projeto Lei 934/13 de autoria do vereador Pablito, que altera dispositivos da Lei 10.285/11 estendendo às bicicletas de maior porte a permissão para ingressar nos parques da capital. O projeto entretanto exclui os Parques das Mangabeiras e da Serra do Curral e também proíbe e-bikes de circularem nos parques públicos. Após aprovação da redação final, as matérias seguem para sanção ou veto do prefeito Márcio Lacerda e publicação no Diário Oficial.

Parque Municipal Américo Renné Giannetti possui atualmente menos de 500 metros de ciclovias. Foto: Jornal Contramão/UNA

Parque Municipal Américo Renné Giannetti possui atualmente menos de 500 metros de ciclovias. Foto: Jornal Contramão/UNA

Através de sua assessoria de imprensa a Fundação de Parques disse que só vai se manifestar após publicação da Lei no Diário Oficial. Eles terão um prazo para se adequar, como por exemplo criar mais ciclovias no Parque Municipal Américo Renné Giannetti, que atualmente possui menos de 500 metros de vias. Tudo indica que em 2016 já teremos muitos parques para pedalar em BH. Viva!

Abaixo redação da PL

PROJETO DE LEI N° 934/2013
SUBSTITUTIVO-EMENDA N° Altera dispositivos da Lei n° 10.285/2011, que Autoriza o uso de bicicleta de pequeno porte nos parques do Município de Belo Horizonte.
Art. 1° Fica autorizada a entrada de bicicletas não motorizadas ou elétricas, de qualquer porte, nos parques do Município de Belo Horizonte. Parágrafo único – A autorização prevista no caput não se aplica ao Parque das Mangabeiras e ao Parque da Serra do Curral.
Art. 2° O uso de bicicletas será permitido somente em áreas específicas, ostensivamente indicadas, previstas no regulamento de cada parque.
§1° O regulamento poderá proibir o uso de bicicletas na hipótese de ausência de espaço disponível para a prática no parque.
§2° O uso de bicicletas poderá ser suspenso temporariamente por motivo de relevante interesse social ou ambiental. §3° A definição das áreas para circulação de bicicletas poderá contar com a participação da comunidade interessada. Art. 3° As áreas para circulação de bicicletas não se situará:
I — em áreas de preservação permanente, conforme previsto na legislação ambiental brasileira;
II — em áreas de relevância ambiental;
III — em áreas que ofereçam risco à segurança dos usuários do parque.
Art. 4° O uso de bicicletas sem a observância desta lei será punível com apreensão e multa, conforme regulamento próprio.
Art. 5° Os casos omissos ou as divergências na aplicação desta Lei deverão ser resolvidos pela Fundação de Parques Municipais.
• , CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ‘0~1 Art. 6° Fica revogada a Lei n° 10.285, de 14 de outubro de 2011. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

4 comentários sobre “Bicicletas Liberadas em Parques de BH

  1. Olá Gil, fiquei curiosa com a questão da readequação dos parques, na matéria vc faz mensão ao Pq Municipal e aponta menos de 500 metros de vias, a readequação seria aumentar as vias? as vias, tipo ciclovia (marginal a via de passagem) ou construir novas vias? Pergunto pq me preocupa o aterramento das áreas verdes e/ou de paisagismo para construção de vias de concreto/asfalto mesmo que sejam exclusivas para uso dos ciclistas.
    Sou ciclo-ativista, faz tempo que anseio andar de bici dentro dos parques, acho inclusive que falham em excluir o Pq das Mangabeiras nessa ementa, lá é gigante e seria lindo percorrer sobre 2 rodas sem motor.
    Um abraço e espero retorno!

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